DECRETO  Nº 46.418  DE 14 DE JULHO DE 1959

Aprova o Regulamento para a diretoria de Engenharia da Marinha.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição, decreta:

Art.  Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministério de Estado da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 14 de junho de 1959. 138º da Independência e 71 da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Matoso Maia

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE ENGENHARIA DA MARINHA

CAPITULO I

Dos fins

Art. 1º A Diretoria de Engenharia da Marinha Mercante (DEM) é o órgão que tem por finalidade administrar as atividades relativas á construção, obtenção, manutenção e reparos do material flutuante e dos estabelecimentos de MB.

Art. 2º . Para consecução de sua finalidade cabe especificamente á D. E.M. :

I - o planejamento das suas atividades ;

II - a superintendência de todas as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos para construção e alteração do material flutuante e dos estabelecimentos da MB;

III - a aquisição de estruturas, caldeiras, maquinas, motores, equipamentos, instalações, aparelhos, instrumentos e materiais de construção naval e civil, dora em diante denominados abreviadamente “material técnico”, que não forem especificamente da competência de outras Diretorias;

IV - a superintendência do desenvolvimento de estudos e pesquisas de assuntos correlatos com suas atividades;

V- o preparo de especificações, normas e instruções técnicas;

VI - o estimulo á produção pela industria nacional do material técnico que interesse á MB;

VII - o controle de alterações propostas em instalações de navios, arsenais, bases e estabelecimentos que modifiquem sensivelmente suas características, cabendo-lhe aprovar, rejeitar ou alterar os estudos que lhe forem submetidos;

VIII - o controle da execução de obras de alteração e modernização em navios da MB e demais material flutuante, assim como em edifícios e estruturas da MB;

IX - a emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência;

X - a determinação de diretrizes e instruções, para efeito de unificação da doutrina de engenharia a todos os engenheiros navais que estiverem no desempenho de funções em outros órgãos do Governo ou em entidades privativas, como representantes ou delegados da MB, nos assuntos de competência da DEM;

XI - o controle de administração dos estabelecimentos navais com responsabilidade na execução de tarefas atinentes ao serviço de construção, modernização, alteração e reparos de navios e demais material fluente assim como de edifícios e estruturas da MB;

XII - o controle técnico de todas as atividades atinentes aos serviços designados no inciso XII .

Art.  A DEM  é subordinada;

I - ao Ministro da Marinha, quanto ás diretivas gerais;

II -o Chefe do Estado Maior da Armada, quanto ao Comando Militar e controle de coordenação.

III - ao Secretario Geral da Marinha, quanto ao controle da administração.

Art. 4º A DEM exercerá  o controle de administração sobre os estabelecimentos navais que por disposição regulamentar ou por ordem do Ministro da Marinha, lhe forem subordinados para aquele fim, incluindo-se entre esses especificamente os de seguintes tipos:

I - arsenais;

II - Fabricas de material de construção naval e civil;

III - laboratórios de provas e pesquisas.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º Os serviços a cargo da DEM são executados por meio de uma Diretoria Geral (DE-01), um Conselho de Planejamento (DE-03), através de duas Subdiretorias, a saber;

I - Subdiretoria de Engenharia Naval (DE-10); e

II - Subdiretoria de Engenharia Civil (DE-20).

Parágrafo único. A DEM dispõe ainda de uma Secretaria Geral diretamente subordinada ao Diretor Geral.

 Art. 6º Os serviços a cargo da Subdiretoria de Engenharia Naval (DE-10) são executados por uma Diretoria um Conselho Administrativo (DE-17) e um Gabinete (DE-13) através de seis Departamento a saber;

I - Departamento de Navios .....(DE-11);

II - Departamento de Construção Naval (DE-12);

III - Departamento de Maquinas (DE-12);

IV -  Departamento de Eletricidade (De-14) ;

V - Departamento de Administração (DE-15); e

VI - Departamento de Material (DE-16);

Parágrafo único. A Subsecretaria de Engenharia Naval dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Diretor de Engenharia Naval.

Art. 7º Os trabalhos a cargo da Subsecretaria de Engenharia Civil (DE-20) são executados por uma Diretoria, um Conselho Administrativo (DE-26) e um Gabinete (DE-27) através de cinco Departamentos;

I - Departamento de Estabelecimentos (DE-21);

II - Departamento de Obras Civis (DE-22);

III - Departamento de Obras Marítimas e Hidráulicas (DE-23);

IV - Departamento de Instruções e Equipamento (DE-24); e

V - Departamento  de Administração (DE-25).

Parágrafo único, a Subsecretaria de Engenharia Civil dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Diretor de Engenharia Civil.

Art. 8º Os Conselhos, os Departamentos, os Gabinetes e as Secretarias  terão sua constituição prevista ao Regimento Interno.

Art. 9º O Diretor-Geral de Engenharia designará as Comissões que julgar necessárias ao estudo de problemas especiais que interessem ao Serviço de Engenharia, requisitando para esse fim, oficiais e servidores civis dos Estabelecimentos sob seu controle de administração.

CAPITULO III

DO PESSOAL

Art. 10 A DEM dispõe do seguinte pessoal:

I - um (1) Diretor-Geral de Engenharia (DGE), Vice-Almirante Engenheiro Naval, de serviço ativo;

II - dois (2) Diretoria respectivamente para as Subsecretarias de Engenharia Naval e de Engenharia Civil, Contra-Almirantes Engenheiros Navais,  do serviço ativo;

III - nove (9) Chefes de Departamentos: (Construção Naval, Navios, Maquinas, Eletricidade, Material, Obras Civis, Obras Hidráulicas, Estabelecimentos e Equipamentos) - Capitães-de-Mar-e-Guerra Engenheiros Navais ou do Corpo da Armada, do serviço ativo;

IV - dois (2) Chefes de Departamento: (Administração) - Capitães-de-mar-e-Guera do CIM, do serviço ativo;

V - três (3) Assistentes, sendo um para o DGE e os outros dois, respectivamente, para os Diretores de Engenharia Naval e de Engenharia Civil Capitães-de-Corveta do CA, do serviço ativo;

VI - tantos oficiais da ativa ou da reserva, dos diversos Copos e Quadros de Oficiais da MB, quantos forem necessários aos serviços da DEM, de conformidade com o previsto no Regimento Interno;

VII - tantas praças do CPSA e CPSCEN quantas forem necessárias ao serviço, de conformidade com o previsto no Regimento Interno;

VIII - tantos servidores civis dos diversos Quadros e Tabelas do Ministério da Marinha, ou contratados, quantos forem necessários ao serviço de conformidade com o previsto no Regimento Interno.

Art. 11 O pessoal da DEM será nomeado, destinado ou admitido de acordo com a legislação e normas em vigor.

Art. 12. As seguintes funções, exercidas por servidores civis, são gratificadas;

I - Chefe de Portaria;

II - Assessores técnicos e jurídicos;

III - Secretários do DGE e dos Diretores de Engenharia Naval e de Engenharia Civil.

CAPITULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 13. O presente Regulamento será complementado por um Regimento Interno aprovado de acordo com as normas em vigor.

Art. 14 Antes da Criação de qualquer novo estabelecimento subordinado a DEM será  elaborado e aprovado o Regulamento ou Regimento Interno conforme o caso, pelo qual o mesmo se deverá reger.

CAPITULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 15 Imediatamente após a entrada em vigor deste Regulamento, deverão ser revistos os Regimentos e Regimentos Internos que regem os Estabelecimentos e Serviços existentes, de modo a enquadrá-los no que vem de ser estabelecido. Os anteprojetos dos Regulamentos e Regimentos Internos atualizados deverão ser submetidos á aprovação dentro de cento e vinte dias a partir da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha.

Art. 16. O DGE baixará os atos que julgar necessários á adaptação das disposições contidas no presente Regulamento, até a aprovação do regimento Interno e da nova lotação a ser elaborada a fim de atender ás exigências de pessoal impostas pelo presente Regulamento - Jorge do Paço Mattoso Maia, Almirante-de-Esquadra - Ministro da Marinha.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 46.418 - DE 14 DE JULHO DE 1959

Aprova o Regulamento para a Diretoria  de Engenharia da Marinha

(Publicado no Diário Oficial de 15 de julho de 1959 - Seção I)

No art. 2º, item XII, do Regulamento onde se lê; XII - o controle técnico de todas as atividades atinentes aos serviços designados no inciso XII, - leia-se XII - o controle técnico de todas as atividades atinentes aos serviços designados no inciso XI,

No artigo 7º item IV, onde se lê; IV - Departamento de Instruções e Equipamentos (DE - 24); e leia-se: IV - Departamento de Instalações e Equipamentos (DE-24);