DECRETO Nº 46.421, DE 14 DE JULHO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, cargo isolado da Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda para idêntico cargo da Alfândega do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido com a respectiva ocupante Nimpha Carneiro Magalhães, um cargo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-5, da Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda para idêntico cargo e padrão da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida