DECRETO Nº 46.422, DE 14 DE JULHO DE 1959.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado na Avenida Henrique Valadares, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, e 125 e 126, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Cruzada dos Militares Espíritas, com sede no Distrito Federal, do lote de terreno nº 96, situado na Avenida Henrique Valadares, com a área de 269,40m2 (duzentos e sessenta e nove metros quadrados), neste Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 248.522, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construções, para instalação, no prazo de três (3) anos, de serviços de beneficência e assistência social aos necessitados, sem distinção de nacionalidade, classe, côr ou religião, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida