DECRETO Nº 46.432, DE 15 DE JULHO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.750.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.540, de 2 de fevereiro de 1959, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.750.000.000,00 (três bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:

 

Cr$

a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, sendo Cr$100.000.00,00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (LBA) .........................................................................................

 

2.550.000.000

b) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .................................

950.000.000

c) 1º Grupamento de Engenharia ................................................................

250.000.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

S. Paes de Almeida