DECRETO Nº 46.439, DE 16 DE JULHO DE 1959.

Constitui comissão para rever legislação sôbre desembaraço de encomendas postais internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É constituída no Ministério da Fazenda, uma comissão integrada de dois representantes daquela Secretaria de Estado e dois do Ministério da Viação e Obras Públicas, que funcionará sob a presidência de um dos representantes do Ministério da Fazenda, com o objetivo de rever a legislação relativa ao desembaraço de encomendas postais internacionais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubistchek

S. Paes de Almeida

Lúcio Meira

Francisco Negrão de Lima