Decreto nº 46.444, de 16 de julho de 1959.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, prédio da Rua 24 de Maio, número 395-A, no bairro do Riachuelo, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o imóvel situado à Rua 24 de Maio nº 395-A no bairro do Riachuelo, nesta Capital, onde se acha instalada a Agência Postal-Telegráfica daquele Departamento.
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira