DECRETO Nº 46.447 ,DE 17 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terras que menciona, situada na zona rural da cidade de Santarém, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio a aceitar a doação que o Sr. José Miguel Lisboa de Mendonça, sua mulher e outros fazem à União Federal, de uma área de terreno de 200.000 m² (duzentos mil metros quadrados) ou seja vinte hectares, limitada ao Norte com a BR-16; ao Sul, uma linha reta que partindo o marco X do limite das terras do Pôsto Agropecuário, com o rumo de 86º Sudeste, encontra a mencionada estrada BR-16 a Leste a referida estrada BR-16, e a Oeste com as terras do citado Pôsto, por uma linha quebrada do marco VIII ao marco IX e dêste ao marco X; situado na zona rural da cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Destinam-se as terras à ampliação do Pôsto Agropecuário de Santarém, subordinado ao Departamento Nacional da Produção Animal.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti