DECRETO Nº 46.449, DE 17 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Gladstone Linhares Guerra a pesquisar berilo, águas marinhas, no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Gladstone Linhares Guerra a pesquisar berilo e águas marinhas, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Itazul, distrito e município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares (29 ha) delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a treze metros (13 m) no rumo magnético 20 graus sudeste (20º SE) da confluência do Córrego Danta e Escura e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus e cinquenta minutos nordeste (75º 50’ NE); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); duzentos metros (200 m), trinta graus noroeste (30º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek.
Mário Meneghetti.