DECRETO Nº 46.453, DE 17 DE JULHO DE 1959.
Concede à Siderúrgica Frei Leopoldo Ltda. - SIFREL - autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Siderúrgica Frei Leopoldo Ltda. - SIFREL - constituída por contrato particular de 11 de dezembro de 1958, arquivado sob o nº noventa e dois mil oitocentos e sessenta (92.860) na junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itauma, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti