DECRETO Nº 46.454, DE 17 DE JULHO DE 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Sebastiana Ganem Barraneos a pesquisar mica e quartzo no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Sebastiana Ganem Barraneos a pesquisar mica e quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado do Noréte, distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), no rumo magnético de vinte e quatro graus trinta minutos noroeste (24º30’ NW); da confluência dos córregos da Biquinha e Bananal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos metros (500m), dez graus nordeste (10º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti