DECRETO Nº 46.457 DE 18 DE JULHO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, de Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Inocêncio Nobrega, uma função de Vigia, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II - Internato, para idêntica Tabela da Escola Industrial Coriolano de Medeiros, da Diretoria do Ensino Industrial, ambas do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Pedro Calmon.