Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.458, de 18 de julho de 1959.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pia Matarazzo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pia Matarazzo mantida pela Sociedade de Beneficência Hospital Matarazzo, ex-Umberto I, e Casas de Saúde Matarazzo e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Calmon