DECRETO Nº 46.458, de 18 de julho de 1959.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pia Matarazzo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pia Matarazzo mantida pela Sociedade de Beneficência Hospital Matarazzo, ex-Umberto I, e Casas de Saúde Matarazzo e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959: 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Calmon