DECRETO Nº 46.459, de 18 de julho de 1959.

Concede reconhecimento ao curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, mantida pela Fundação Cidade do Rio Grande e situada em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Calmon