DECERTO Nº 46.460, DE 18 DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel destinados às instalações da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terras a seguir especificas, situadas no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, e a serem utilizadas para instalações da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade do Rio Grande do Sul.

a) Uma extensão de campos e matos, com a área de oitocentos e cinquenta hectares e setenta e cinco ares ( 850,75 ha), situado no 5º distrito no município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, lugar conhecido como “Morro de Santana“ e com a denominação de “Fazenda Evangelina“, pertencente a Rui Porto Jardim, com as seguintes confrontações: ao sul, com as distancias que medeia entre o Arroio Mãe Ana até o Arroio Pedro da Luz, faz frente com a rodovia Guaíba-Uruguaiana (BR-37); ao norte, confronta com o Arroio dos Ratos; a Leste, confronta com o Arroio Mãe Ana; e a Oeste, com o Arroio Pedro da Luz; e

b) Uma extensão de terras e matos, situada também no local denominado “Morro de Santana“, 5º distrito do município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, pertencente a Lya Jardim de Saldanha da Gama, com área de setecentos e seis hectares e setenta e cinco centiares (706,75 ha), confrontando, ao norte, em toda a extensão, com a rodovia federal Pôrto Alegre-Uruguaiana (BR-37), desde o Arroio Mãe Ana até o Arroio Pedro da Luz; ao Sul, faz divisa, aos fundos, em tôda a extensão, com terras da fazenda que pertenceu a José F. Pôrto e hoje pertence a Jerônimo de Tal; a leste, faz divisa com o Arroio Mãe Ana; a oeste, com o Arroio Pedro da Luz.

Art. 2º. Êste decreto entrará e vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Pedro Calmon