decreto nº 46.462, de 20 de julho de 1959.

Declara de utilidade pública a associação civil “Polícia do Cais do Pôrto”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Polícia do Cais do Pôrto, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decretA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, associação civil “Polícia do Cais do Pôrto”, com sede do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ciryllo Júnior