Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.463, DE 20 de julho de 1959.
Declara de utilidade pública a “Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F” ,com sede na capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a “Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F.”, com sede sem São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 20 de julho 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior