decreto nº 46.464, de 20 de julho de 1959.

Declara de utilidade pública a Organização Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior