Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.466, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Fixa o símbolo da função gratificada de Inspetor da Alfândega de Itajaí, criada pela Lei nº 2.413, de 5 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica classificado no símbolo FG-2 a função gratificada de Inspetor da Alfândega de Itajaí do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 2.413, de 5 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida