Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.467, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DecreTA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Agente Fiscal (em comissão), padrão “F”, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Olavo Mayrinck Monteiro de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida