Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.468, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Autoriza Inez Balassa Silveira, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada Inez Balassa Silveira, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida