Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.469, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Autoriza Petronio Miglio, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Petronio Miglio, residente em Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1933, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida