DECRETO Nº 46.471, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município do Salvador, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, no terreno com a área de trinta e oito hectares, inclusive a Reprêsa do Prata, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 300.612, de 1956.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de um Hôrto Florestal, pelo Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti