DECRETO Nº 46.472, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Guanhães, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Guanhães, no Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Avenida Engenheiro Domingos Buzatti, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 60.478, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida