DECRETO Nº 46.474, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica James Black Noble Wilson, de nacionalidade inglesa, autorizado a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal 1/24 (um vinte e quatro avos) do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântico nº 554, no Distrito Federal, de acôrdo com os elementos constantes de processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 29.552-59.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida