DECRETO Nº 46.475, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza estrangeiros a adquirir lotes do terreno nacional interior que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Zeferino Affonso e Maria de Campos Affonso, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir os lotes ns. 10 e 11, da quadra 7, beneficiados com os prédios ns. 68 e 78 da atual Rua Gil Gaffrée, na Vila Turismo, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 300.381-58.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida