DECRETO Nº 46.479, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Renova o Decreto nº 40.959, de 14 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, suando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à Cia. Vale do Rio Doce S.A., pelo decreto quarenta mil novecentos e cinqüenta e nove (40.959), de quatorze (14) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ferro e manganês, no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e vinte cruzeiros (Cr$2.120,00) e será válido por um (1) ano, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti