DECRETO Nº 46.480, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Concede à Indústria Brasileira de Mineração Ouro Branco Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria Brasileira de Mineração Ouro Branco Ltda., constituída por escritura pública de 13 de outubro de 1958, lavrada no cartório do 1º Ofício da cidade de Conselheiro Lafaiete, arquivada sob nº 92.167, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais alterada pela escritura de 25 de abril de 1959, lavrada naquelas mesmas notas, com sede na cidade de Ouro Branco, comarca de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti