DECRETO Nº 46.481, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Capua a pesquisar conchas calcárias no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Capua a pesquisar conchas calcárias na Lagoinha, domínio da União, na Freguesia de Jacarepaguá, Distrito Federal, numa área de quatorze hectares e sessenta ares (14,60 ha), delimitada pelo confronto natural da própria Lagoinha.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O concessionário fica obrigado a respeitar o que foi determinado pela Prefeitura do Distrito Federal com referência à pesquisa objeto da presente autorização, sem direito a indenização.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.