DECRETO Nº 46.482, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Ariranha, distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo magnético de vinte e dois graus trinta minutos nordeste (22º30’NE); da confluência dos córregos Pedro Ramos e Ariranha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW); setecentos metros (700m), quarenta graus nordeste (40ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti