DECRETO Nº 46.484, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Renova o Decreto nº 40.036, de 26 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1º Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Usina Siderúrgica Marumby Ltda. USIMAR pelo decreto número quarenta mil e trinta e seis (40.036) de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minério de ferro, no município de Rio Branco, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti