DECRETO Nº 46.485, de 20 de julho de 1959.
Renova o Decreto nº 40.958, de 14 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Abílio Pereira de Lima pelo Decreto número quarenta mil novecentos e cinqüenta e oito (40.958), de quatorze (14) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar calcário no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti