DECRETO Nº 46.489, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Concede à Companhia de Tecidos Paulista autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DecreTA:
Artigo único. É concedida à Companhia de Tecidos Paulista constituída por assembléia de 13 de junho de 1891, arquivada sob nº 96 na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, alterada pela assembléia de 30 de outubro de 1958, arquivada sob nº 1.241, com sede na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti