Decreto nº 46.491, de 20 de julho de 1959.

Concede à Cia. Cearense de Cimento Portland autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cia. Cearense de Cimento Portland, constituída por escritura pública de 6 de fevereiro de 1959, lavrada às fls. 62 verso do livro de notas nº 111, do cartório do Tabelião Cláudio Martins da cidade de Fortaleza, arquivada sob nº 16.767 na Junta Comercial do Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti