Decreto nº 46.492, de 20 de julho de 1959.

Renova o Decreto nº 46.492, de 20 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Casimiro de Ávila, pelo Decreto número trinta e nove mil novecentos e noventa e um (39.991), de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar diamantes, em terreno devolutos no lugar denominado Boa Vista, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti