DECRETO Nº 46.493, DE 30 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Américo a pesquisar fluorita no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Américo a pesquisar flurita em terrenos de propriedade de Alexandre Vital Sandrini e Polidoro Zapellini, no lugar denominado Cachoeira Feia, distrito de Pindotiba, município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta e um hectares e sessenta ares (61,60ha) delimitadas por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo verdadeiro vinte e cinco graus nordeste (25ºNE), do cruzamento da linha férrea da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com a estrada de rodagem Tubarão-Pindotiba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos e quarenta metros (1.540), onze graus quarenta e três minutos nordeste (11º43’NE); quatrocentos metros (400m), setenta e oito graus e dezesseis minutos nordeste (78º17’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Menghetti