DECRETO Nº 46.496, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Rufino de Oliveira a pesquisar caulim, no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Rufino de Oliveira a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Nestor Remberg, no lugar denominado Paralheiros, distrito de Santo Amaro, numa área de um hectares e oitenta e um ares e trinta centiares (1.8130 ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a oitocentos e vinte e quatro metros (824m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84º15’ SE), do marco quilométrico número quarenta e três (km 43) da estrada de rodagem Santo Amaro - Engenheiro Marcilac e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e quatro metros (194m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE), cento e oitenta e sete metros (187m), dez graus sudoeste (10º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um a via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti