decreto nº 46.504, de 20 de julho de 1959.

Transfere de Edmundo de Souza Franco para a Companhia Luz e Fôrça Ipuiuna S.A. a concessão para a produção e fornecimentos de energia elétrica no distrito de Ipuiuna, Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Luz e Fôrça Ipuiuna S.A. a concessão para a produção e fornecimentos de energia elétrica no distrito de Ipuiuna, município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais de que era titular Edmundo de Souza Franco.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti