DECRETO Nº 46.506, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita, em terrenos de propriedade de José Oswaldo Junqueira no lugar denominado Campo das Amoras, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares e sete ares (52,07ha), delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e um metros e um centímetro (251,01m), no rumo verdadeiro de sessenta graus e vinte e três minutos nordeste (60º23’NE), do arco número quatro (4) do decreto de lavra número vinte e dois mil quinhentos e noventa e nove (22.599), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1.947) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos dois metros e trinta centímetros (702,30m), vinte e nove graus e quatorze minutos nordeste (29º14’NE); trezentos metros e sessenta centímetros (300,60m), cinco graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (5º57’NW); quinhentos e trinta e sete metros e sessenta centímetros (537,60m), vinte e três graus e vinte e um minutos noroeste (23º21’NW); cento e quarenta e cinco metros (145m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º30’NW); cento e dez metros (110 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’NE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º30’SE); seiscentos e sessenta e oito metros e noventa centímetros (668,90m), vinte e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (25º46’SE); duzentos e quarenta e seis metros e vinte centímetros (246,20m), doze graus e vinte e seis minutos sudeste (12º26’SE); cento e vinte e sete metros (127m), quarenta e seis graus trinta minutos sudeste (46º30’SW); quinhentos e trinta e oito metros e oitenta centímetros (538,80 m), trinta e dois graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (32º54’SW); setecentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (762,50m), sessenta e cinco graus e sete minutos sudeste (65º07’SE); cento e dez metros (110m), trinta e três graus e trinta e quatro minutos sudeste - (33º34’SE); cento e noventa e três metros e oitenta centímetros (193,80m), cinqüenta e seis graus e vinte e seis minutos sudoeste (56º26’SW); cento e dez metros (110m), trinta e três graus e trinta e quatro minutos noroeste (33º34’NW); duzentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros (245,20 m); oitenta e cinco graus e dois minutos sudoeste (85º02’SW); duzentos e quarenta metros e quarenta centímetros (240,40 m), sessenta e quatro graus e vinte e sete minutos sudoeste (64º27’SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e nove graus e dezesseis minutos noroeste (49º16’NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros (355,60m), sete graus e trinta e seis minutos noroeste (7º36’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti