DECRETO Nº 46.507, DE 20 DE julho DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Eufrásio Abrantes Pêgo a pesquisar mica no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eufrásio Abrantes Pêgo a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Pendanga, distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64ha), delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800m), de lado, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo sudoeste (35ºSW), da confluência dos córregos Pendanga e Bananeia e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e cinco graus sudeste (55ºSE) e trinta e cinco graus nordeste (35ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti