decreto nº 46.509, de 21 de julho de 1959.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, da alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Sergipe), padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de João Marques Sobral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida