DECRETO N

DECRETO N. 46.510 – DE 21 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,  § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente do Instituto.

Art. 3º Os valores das referências de salários das funções de extranumerarios mensalistas do I.A.P.E.T.C. são os fixados no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º Os servidores que por força do presente decreto forem enquadrado na referência sujo valor seja inferior ao salário que efetivamente percebem farão jus à respectiva diferença.

Parágrafo único. A referida diferença deixará, de ser devida quando, por qualquer modo o servidor for beneficiado com acréscimo de retribuição a ela igual ou superior, ressalvada a hipótese de gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 5º O Presidente do I.A.P.E.T.C. expedirá portaria declamatória da nova situação com respeito a cada servidor atingido pelo disposto neste decreto.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Fernando Nóbrega.

 

CLBR Ano 1959  Págs. 168 a 205 Tabelas.