Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.513, DE 23 DE JULHO DE 1959.
Declara sem efeito o Decreto número 46.401, de 10 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.401, de 10 de julho de 1959, que retifica e altera o Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto 38.966, de 3 de abril de 1956, alterando a dotação numérica do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida