DECRETO Nº 46.514, de 23 de julho de 1959.

Torna sem efeito o Decreto número 46.421, de 14 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.421, de 14 de julho de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Paes de Almeida