DECRETO Nº 46.516, DE 24 DE JULHO DE 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Berta Szajnaferber, de nacionalidade letoniana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,012128 (doze mil cento e vinte e oito milionésimos) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Rio Branco número 311, esquina da Avenida Presidente Wilson nº 113, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 291.653, de 1958.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida