DECRETO Nº 46.517, DE 24 DE JULHO DE 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Antonietta Marani, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0053 (cinquenta e três décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos de marinha, situado na Avenida Augusto Severo nº 306 (trezentos e seis) antigo nº 92 (noventa e dois), no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 283.918, de 1958.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida