Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.519, de 24 de julho de 1959.
Revoga o Decreto nº 10 067, de 23de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.067, de 23 de julho de 1942, que concedeu à Sociedade Comercial Exportadora e Importadora Limitada autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida