DECRETO Nº 46.519, de 24 de julho de 1959.

Revoga o Decreto nº 10 067, de 23de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.067, de 23 de julho de 1942, que concedeu à Sociedade Comercial Exportadora e Importadora Limitada autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida