DECRETO Nº 46.520, DE 27 DE JULHO DE 1959.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 30.779, de 24 de abril de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, da área de terreno situada no Município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 30.779, de 24 de abril de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 27.984.000,00m2 (vinte e sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), situada no Município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Pataxó”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela portaria nº 902, de 15 de outubro de 1951, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira