DECRETO Nº 46.522, DE 27 DE JULHO DE 1959.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de equipamento fornecido ao Hospital de Psicopatas do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de equipamento fornecido ao Hospital de Psicopatas do Rio Grande do Norte (Processo M. S. nº 11.932-57, anexo ao Proc. M. F. nº 240.158-57).
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida