DECRETO Nº 46.523, DE 27 DE JULHO DE 1959.
Retifica a Tabela de Pessoal do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela de Pessoal do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (I.N.P.A.), na parte referente às funções isoladas que menciona.
Parágrafo único. As funções acrescidas à Tabela de que trata êste artigo continuam preenchidas, em caráter provisório, pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir da vigência do Decreto nº 40.975, de 15 de fevereiro de 1957, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1957.
Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da república.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
Tabela do Pessoal
| SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Salário | Excds. | Vagos | Provs. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Excds. | Vagos | Provs. |
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| Cr$ |
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| II - Funções isoladas |
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5 | Artífice.................................... | 1.580,00 | - | - | - | 5 | Artífice....................................... | 20 | - | - | - |
6 | Assistente de Administração.. | 6.080,00 | - | - | - | 6 | Assistente de Administração..... | 29 | - | - | - |
6 | Assistente de Administração.. | 4.310,00 | - | - | - | 6 | Assistente de Administração..... | 27 | - | - | - |
2 | Auxiliar Administrativo............ | 2.580,00 | - | - | - | 2 | Auxiliar Administrativo............... | 24 | - | - | - |
1 | Escrevente – dactilógrafo...... | 1.440,00 | - | - | - | 1 | Escrevente-dactiógrafo............. | 19 | - | - | - |
6 | Guarda................................... | 1.580,00 | - | - | - | 6 | Guarda....................................... | 20 | - | - | - |
1 | Porteiro.................................. | 1.580,00 | - | - | - | 1 | Porteiro...................................... | 20 | - | - | - |
12 | Servente................................. | 1.510,00 | - | - | - | 12 | Servente.................................... | 18 | - | - | - |
19 | Trabalhador............................ | 1.200,00 | - | - | - | 19 | Trabalhador............................... | 17 | - | - | - |