DECRETO Nº 46.525, DE 27 DE JULHO DE 1959.
Amplia a zona de fornecimento da Companhia Paulista de Fôrça de Luz.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.609, de 20 de Janeiro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica aprovou a transferencia para a “Companhia Paulista de Força e Luz “ dos bens e instalações que constituem o acervo dos serviços de eletricidade a cargo da Prefeitura Municipal de Capivari, Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Fica ampliada a zona de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Fôrça e Luz com a inclusão da mesma no município de Capivari, Estado de São Paulo.
Art. 2º As tarifas para fornecimento de energia elétrica serão as vigentes na zona de concessão da Companhia Paulista de Fôrça e Luz.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti